JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem por finalidade a criação de programas de orientação e fiscalização para quem jogar ou depositar lixo nas ruas, praças e em qualquer área não destinada pelo Poder Público, sendo a penalidade imposta ao infrator precedida de advertência na primeira infração e multa em caso de reincidência.

 

A taxa a ser paga pelo infrator como medida punitiva, não é um fim, mas um meio de conscientizar o cidadão sobre os problemas ocasionados pelo lixo acumulado nas ruas, praças ou terrenos.

 

A denúncia poderá ser feita através de serviço disponibilizado pela prefeitura, porem é preciso ser realista e reconhecer que é difícil denunciar e comprovar que uma pessoa jogou um copo plástico em via pública, mas é perfeitamente possível denunciar e comprovar casos de infração em grande escala, desde que exista o registro através de foto ou outro meio que permita identificar o infrator, com a indicação do local, data e hora da ocorrência.

 

S/S., 09 de fevereiro de 2010.

 

FRANCISCO MOKO YABIKU

Vereador.